– A responsabilidade no caso de não retenção de Imposto de Renda. SITE FISCOSOFT, dezembro de 2011.

  Procedimentos para aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS. SITE TRIBUTÁRIO. NET, outubro de 2011.

 A ilegal exclusão dos débitos relativos ao Simples Nacional implementada pela Portaria Conjunta nº 6. INFORMATIVO JURÍDICO CONSULEX, ano XXIV, nº 07, 15 de fevereiro de 2010.
 
 Apreensão de Mercadorias. Nova postura do Supremo Tribunal Federal? SITE JUSNAVEGANDI, fevereiro de 2008.
 
 Imposto de renda pessoa física – compra e venda – distrato – fato gerador. SITE TRIBUTÁRIO. NET, agosto de 2007.
 
 A exclusão das oficinas mecânicas do Simples e o retorno Via Lei nº 10.964/04. INFORMATIVO JURÍDICO CONSULEX, ano XIX, nº 41, 17 de outubro de 2005.
 
 As Oficinas Mecânicas, o Simples e a Lei 11.051 de 29.12.2004 – O Retorno. SITE UNIVERSO JURÍDICO, maio de 2005.
 
–  A coisa julgada e a impossibilidade de cobrança de obrigação tributária inconstitucional. BOLETIM INFORMATIVO JURUÁ – EDITORA JURUÁ, BIJ nº 388, 16 a 30 de abril/2005, p. 12.
 
 Sujeição passiva no mandado de segurança em matéria tributária. SITE UNIVERSO JURÍDICO, abril de 2005.
 
 Habeas Data em matéria Tributária. SITE FISCOSOFT, março de 2005.
 
 As Oficinas Mecânicas, o Simples e a Lei 11.051 de 29.12.2004 – O Retorno. SITE TRIBUTÁRIO. NET,fevereiro de 2005.
 
 A exclusão das Oficinas Mecânicas do SIMPLES e o Retorno Via Lei 10.964/04.SITE FISCOSOFT, janeiro de 2005.
 
 A coisa julgada e a impossibilidade de cobrança de obrigação tributária inconstitucional. SITE UNIVERSO JURÍDICO, novembro de 2004.
 
 A coisa julgada e a impossibilidade de cobrança de obrigação tributária inconstitucional.SITE FISCOSOFT, novembro de 2004.
 
 Da impossibilidade da Fazenda Pública ir a juízo pedir anulação de decisão.SITE FISCOSOFT, novembro de 2004.
 
 Exceção de Pré-Executividade no Executivo Fiscal.SITE FISCOSOFT, outubro de 2004.
 
 A coisa julgada e a impossibilidade de cobrança de obrigação tributária inconstitucional. SITE JUSNAVEGANDI, outubro de 2004.

 Os Inconstitucionalistas e o Direito Tributário. SITE APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, setembro de 2004.

 Consulta Fiscal. SITE FISCOSOFT, abril de 2004.

 A Consulta Fiscal. SITE APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, março de 2004.

 A responsabilidade pela multa introduzida pela Lei 10.358/01, por descumprimento de ordem judicial. SITE TRIBUTÁRIO. NET, março de 2004.

 Prova emprestada no Processo Administrativo Fiscal. SITE APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, março de 2004.

 Da inconstitucional ampliação da base de cálculo da contribuição social sobre a folha de salários. SITE APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, março de 2004.

 Da inconstitucional ampliação da base de cálculo da contribuição social sobre a folha de salários. SITE TRIBUTÁRIO. NET, fevereiro de 2004.

 Da inconstitucional ampliação da base de cálculo da contribuição social sobre a folha de salários. SITE FISCOSOFT, fevereiro de 2004.

 Os Inconstitucionalistas e o Direito Tributário. SITE JUSNAVEGANDI, janeiro de 2004.

 A Consulta Fiscal. SITE JUSNAVEGANDI, janeiro de 2004.

 A retroatividade benigna da Lei Tributária. REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB, São Paulo: IOB A Thomson Company, 1ª quinzena de dezembro de 2003, nº 23/2003, caderno 1.

 As restrições de Participação no SIMPLES e o Princípio da Isonomia. BOLETIM FOLHAMATIC – Tecnologia em Sistemas S/C Ltda – Impostos Federais, São Paulo, nº 47/03 – 3ª Semana de nov/2003, p. 02.

 As Restrições de Participações no Simples e o Princípio da Isonomia,. SITE FISCOSOFT, outubro de 2003.

 A responsabilidade pela multa introduzida pela Lei 10.358/01, por descumprimento de ordem judicial. SITE FISCOSOFT, setembro de 2003.

 Lançamento Tributário. SITE TRIBUTÁRIO. NET, agosto de 2003.

 Prova emprestada no Processo Administrativo Fiscal. SITE FISCOSOFT, julho de 2003.

 Prova emprestada no Processo Administrativo Fiscal. SITE TRIBUTÁRIO. NET, abril de 2003.

 A responsabilidade pela multa introduzida pela Lei 10.358/2001, por Descumprimento de Ordem Judicial. BOLETIM JURUÁ – EDITORA JURUÁ, BIJ nº 339, 01 a 15  de março/2003, p. 04.

 O Seguro Apagão e suas Inconstitucionalidades. REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB, São Paulo: IOB A Thomson Company, 1ª quinzena de julho de 2002, nº 13/2002, caderno 1.

 Anotações sobre a Lei dos Juizados Especiais na Justiça Federal. IOB ON LINE, 2ª  quinzena  de agosto/2001.

 As restrições de Participação no SIMPLES e o Princípio da Isonomia. BOLETIM JURUÁ – EDITORA JURUÁ, BIJ nº 294, 21 a 30 de junho/2001, p. 14;

 Exceção de Pré-Executividade. BOLETIM INFORMATIVO JURUÁ – EDITORA JURUÁ, BIJ nº 281, 11 a 20 de fevereiro/2001, p. 11.

– Exceção de Pré-Executividade no Executivo Fiscal. INFORMATIVO INCIJUR – Instituto de Ciências Jurídicas, Joinville: Santa Catarina, ano 1, nº 12, Julho/2000.

 A dispensabilidade de comunicação de interposição de Agravo de Instrumento. REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB, São Paulo: IOB A Thomson Company, 2ª quinzena de Abril de 2000, nº 8/2000, caderno 3.

 Saldo devedor em conta corrente  e a ação monitória. REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA IOB, São Paulo: IOB A Thomson Company, 1ª quinzena de Março de 2000, nº 5/2000, caderno 3.